À espera da normalidade


Foto: Jill Wellington/Pixabay

2020 não foi fácil. Não foi um ano típico. Sempre convivemos com altos e baixos, bons e maus momentos. Mas a montanha-russa 2020 não tem paralelos. No mundo contemporâneo, fora as duas grandes guerras, jamais a humanidade havia se encontrado em uma situação tão impressionante e assustadora. E numa escala nunca antes vista. Até pela redução das distâncias propiciada pela vida digital que nos engole. Somos todos vizinhos de porta. Com todos os prazeres e agonias inerentes a esta perspectiva. Temos conexão e proximidade. Quiçá isso redundasse em empatia. Mas esta é uma outra reflexão.

Quando a virada para 2021 aproxima-se, é de se esperar que nos peguemos contemplativos. Absortos nos rumos que se apresentarão doravante. Isso é lícito. É compreensível. Mas nunca para nos sentirmos abatidos. Esse tempo precisa ficar para trás. Sem utopias, sem ilusões, mas com a força de espírito necessária para fazer da transição, de 2020 para 2021, uma mudança real. Além das simbologias. Além dos festejos. A tão aguardada RETOMADA.

Não é simples, não é fácil, como nada é nesta nossa existência. Mas é PRECISO. Mentalize isso na sua introspecção. Celebre esta possibilidade. Esta oportunidade. Estamos juntos neste minúsculo mundo digital. Não à espera de um milagre. À espera da normalidade!

Por: José Francisco Alves - Publicitário & Designer

Em 2021, prometa menos e surpreenda mais!

Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste ano que vem aí. Com alegria e sabedoria. Que tudo seja leve e nada tire o sorriso do seu rosto. Não olhe muito para trás, nem olhe muito para frente. Viva o presente! A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo. E a única certeza que temos: 2021 será o melhor ano de nossas vidas!

Aposentados do INSS se preparam para Natal sem o 13º salário


Foto: Andrew Khoroshavin/Pixabay 

O Natal dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ser com menos dinheiro no bolso neste ano. Isso porque o pagamento do 13° salário foi feito no primeiro semestre e agora os beneficiários ficaram sem grana extra no fim do ano.

Para enfrentar a crise provocada pela pandemia da covid-19, o governo federal resolveu antecipar o benefício. Assim, a primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio e a segunda parte entre 25 de maio e 5 de junho.

Para tentar reduzir o impacto da falta do salário extra, esteve em tramitação no Congresso Nacional um projeto que previa o pagamento de um 14° salário para quem recebe até três salários mínimos. Este abono valeria apenas para este ano.

De acordo com o FDR, uma das justificativas para este pagamento seria que com a antecipação do 13º, muitas famílias terão dificuldades com os gastos extras de fim e início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar e férias.

No entanto, para ser aprovado, as votações no Senado Federal e na Câmara dos Deputados teriam que ocorrer em novembro. Mas como o projeto ainda nem foi analisado, as chances são mínimas.

É importante destacar que a partir do ano que vem a primeira parcela do 13° dos beneficiários do INSS será paga em agosto e a segunda em novembro. Nos últimos anos esse calendário já estava sendo seguido, mas dependia de autorização de um decreto presidencial. Com decreto publicado em julho, a autorização não será mais necessária e os beneficiários receberão o salário extra em agosto e novembro.

Fonte: Istoé Dinheiro

Margem extra do consignado vale até 31 de dezembro

Caso não seja renovada, a Medida Provisória que estabelece a margem ampliada perde sua validade na virada do ano

Ilustração: Fernando Zhiminaicela/Pixabay 

Em 02 de outubro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº. 1006/20 que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%, dos quais, 5% continuam sendo destinados para contratos de cartão de crédito. A MP é válida para contratos que forem firmados até 31 de dezembro de 2020. A MP se trata de mais uma medida excepcional de proteção social adotada para enfrentar o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia Covid-19.

Empréstimo consignado e margem consignável

A modalidade de empréstimo consignado está prevista na Lei 10.820/2003, e é caracterizado pela forma de débito das parcelas do contrato, as quais se dão diretamente da folha de pagamento do devedor.

Margem consignável é o valor máximo que pode ser utilizado da remuneração do consumidor para pagamento de empréstimos, ou seja, é o valor máximo que pode ser comprometido da renda com o pagamento de empréstimos.

Fonte: Internet