Dia do Aposentado: homenagem àqueles que cumpriram sua missão


O Dia Nacional dos Aposentados, que foi comemorado na última sexta-feira, 24 de janeiro. Celebra-se a data, ainda hoje, reiterando a sua luta constante em defesa dos direitos de todos os cidadãos brasileiros e presta homenagem àqueles que cumpriram tantos anos de dedicação às atividades laborais: os aposentados.

A lei que criou essa data comemorativa é de 1981. Foi instituída por iniciativa do deputado Benedito Marcílio, um operário metalúrgico que se elegeu deputado federal.

A data foi escolhida porque em 24 de janeiro de 1923 ocorreu a assinatura da Lei Eloy Chaves, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados em estradas de ferro.

Essa Caixa de Aposentadoria foi a semente do que seria depois o Instituto Nacional de Previdência Social.Que da Lei Eloy Chaves tenha nasci-do o INPS comprova o acerto de um hino luterano: "De uma pequena semente pode nascer grande flor, de um grupinho apenas pode nascer o amor".

Fonte: Internet

Como se planejar para pagar as contas de início de ano


Depois das despesas acumuladas com festas, presentes, viagens e passeios de fim de ano, chega o mês de janeiro e junto com ele as chamadas “contas extras”. Trata-se, na verdade, de gastos excedentes, porém esperados. Todo início de ano há despesas com IPTU, IPVA, material escolar, rematrícula, entre outras, que não aparecem nos demais meses do calendário anual.

Mesmo sabendo da previsão dessas despesas para janeiro, nove em cada dez brasileiros afirmam não ter dinheiro para pagar essas contas. É o que mostra levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Para mudar esse cenário e manter as finanças em dia, a dica mais importante é planejar.

Dívidas de janeiro

As despesas do início de ano são recorrentes e acontecem no mesmo período. Desta forma, é possível listar todas as contas que chegam em janeiro, calculá-las e se programar antecipadamente para quitá-las no próximo ano. Conhecendo a média do valor que terá que desembolsar no ano seguinte, é possível poupar uma quantia mensal para efetuar o pagamento à vista sem a necessidade de recorrer a parcelamentos ou empréstimos. Com um bom orçamento familiar, você poupa o 13° salário e inicia o novo ano com as contas em dia.

Parcelado ou à vista

Para aqueles que têm dinheiro disponível na conta corrente ou até mesmo em aplicações, como a poupança, a dica é pagar à vista as contas que oferecem descontos. A média da dedução para pagamento à vista do IPTU é de 6% e do IPVA é de 3%. Para avaliar se vale a pena pagar o imposto à vista, é necessário simular quanto o dinheiro renderia na poupança pelo período do parcelamento do IPVA ou IPTU.

No caso do IPVA, estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais oferecem desconto de 3%. Moradores desses locais que possuem carros com IPVA no valor de 1.200 reais, por exemplo, teriam desconto de 36 reais para pagamento à vista. Aplicando o mesmo valor do imposto em um investimento de renda fixo, que paga em média juros de 0,5% ao mês, o consumidor teria um rendimento final de apenas 6 reais. Na poupança, o rendimento seria ainda menor, considerando a média de 0,35% de juros ao mês.

Atrasar o pagamento ou entrar no cheque especial

O consumidor que não tem dinheiro para pagar à vista as contas de início de ano, deve tentar parcelar os pagamentos. Mas para aqueles que estão no sufoco e não possuem recursos nem mesmo para quitar a primeira parcela dos impostos, a saída é pesquisar as linhas de financiamento oferecidas pelos bancos e encontrar a instituição financeira que oferece a menor taxa de juros.

Vale ressaltar o risco de entrar no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito para efetuar o pagamento das contas de janeiro. É importante fazer os cálculos, mas muitas vezes vale mais a pena atrasar um mês um compromisso e arcar com multa e juros do que entrar no cheque especial ou no rotativo do cartão e ficar devendo a mesma quantia nessas linhas de crédito. A média de juros do cheque especial para esse ano de 2020 será de 8% ao mês. Já os juros do cartão de crédito vão de 8,5 a quase 20% ao mês.

Saque-aniversário do FGTS pode aumentar em 5 vezes crédito consignado

Além do aumento no volume de crédito, há previsão de queda nas taxas de juros. Dados são da Secretaria da Política Econômica (SPE)


Trabalhadores de iniciativas privadas poderão dispor de até 5x mais margem de crédito consignado a partir deste ano. A razão para o aumento está ligada diretamente à implementação da modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em recente avaliação da Secretaria da Política Econômica (SPE), setor ligado ao Ministério da Economia, o novo modelo de saque deve gerar um mercado de aproximadamente R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito nos próximos quatro anos.

Cenário

Em simulação de um possível cenário econômico, do aumento de R$ 100 bilhões para o crédito consignado, cerca de R$ 65 bilhões referem-se à substituição de crédito não consignado por consignado. A expansão atinge 5,37 vezes mais o valor atual.

Outra expectativa está no aumento da oferta de crédito pessoal. A mudança pode ser vista nos números: aumento de 7,13% para 7,61. Além disso, são apontadas mudanças na cobrança das taxas de juros para as amortizações de dívidas, que podem cair de 4,5% para 4,41%.

As vantagens poderão trazer alívio econômico e ajudar na recuperação da vida financeira. Isso porque, a previsão é de que a média de juros do crédito pessoal não consignado atinja a faixa de 2% ao mês; diferentemente dos atuais 6,08%.

Saque-aniversário começa em abril

Com início para abril, a modalidade de saque-aniversário autoriza o trabalhador sacar anualmente (e no mês de aniversário) valores do fundo do trabalhador (FGTS). A opção é válida tanto para contas ativas e inativas.

Conforme determinação da Medida Provisória nº 889/2019, tem direito ao novo saque apenas os trabalhadores que optaram pelo serviço até a data de 31 de dezembro de 2019. O processo de mudança aconteceu por meio dos canais de atendimento ao cliente da Caixa.

Com a transição, o beneficiário fica vetado de sacar o valor total disponível no fundo em caso de demissão sem justa causa. A liberação integral fica valendo apenas em casos de doenças graves, compra de imóvel e aposentadoria. No entanto, o pagamento de 40% referente à multa rescisória continua em vigor.

Aposentado do INSS: Veja seus direitos na hora de negociar com o Plano de Saúde


Aposentado do INSS: Veja seus direitos na hora de negociar com o Plano de Saúde. Pouco mais de um em cada cinco idosos (23%) tem plano de saúde privado no Brasil, apontam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para esse grupo da população, há regras específicas.

“Desde 2004, com o Estatuto do Idoso, os planos só podem aplicar o reajuste de preço por idade até os 59 anos. A partir dos 60 anos, apenas podem incidir os reajustes inflacionários, como o ajuste anual”, explica Thiago Soares, do Cunha Ferraz Advogados. Isso vale tanto para os beneficiários de planos individuais quanto de coletivos.

“Os aumentos dos planos individuais são controlados e, relativamente, baixos. Neste ano, o Idec entrou com ação contra a ANS, que estabeleceu teto de 7,35%. Já os planos coletivos não têm reajuste máximo fixado pela agência”, diz Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).1 4

Os planos coletivos respondem por cerca de 60% do total de contratações de pessoas acima de 60 anos, segundo a ANS. A adesão é geralmente empresarial, via sindicato ou associação.

 “A operadora é obrigada a comunicar à ANS os reajustes que aplica, mas a justificativa não é informada de forma clara aos consumidores. Aquele que quer saber como se chegou no valor do aumento precisa fazer uma solicitação por escrito. Aí, a operadora precisa fornecer os cálculos e as planilhas”, diz Navarrete.

Aquele que se aposenta precisa ficar atento aos requisitos para manter o plano empresarial. Segundo a Lei do Plano de Saúde, para que isso seja possível, o empregado precisa ter contribuído com as mensalidades, que não podem ter sido integralmente pagas pelo empregador. Após se aposentar, ele vai passar a pagar o valor integral do convênio.

“A resolução 279/2011 da ANS define que o plano para o funcionário aposentado deve ter as mesmas condições de cobertura assistencial dos planos de funcionários ativos”, explica Felipe Bastos, sócio da área de seguros do Veirano Advogados. Isso inclui rede assistencial e padrão de acomodação, por exemplo.

Essa condição não garante, porém, o mesmo preço ou reajuste. “A ANS permite que os aposentados sejam agrupados junto com ex-empregados demitidos sem justa causa e formem um grupo à parte, graças ao qual é possível chegar a preços diferenciados, num regime de adesão coletiva.”

Fonte: Mix Vale